Há benefícios que você precisa do auxílio
da justiça para sua obtenção. É o caso de quem trabalhou com ruído intenso,
mesmo com a utilização de aparelho de proteção individual e o laudo da empresa
dizendo que a insalubridade foi eliminada, a justiça pode determinar o
reconhecimento para a aposentadoria especial ou outro tipo de aposentadoria.
É também garantido ao autônomo contar o
tempo especial na aposentadoria se comprovar a exposição a agentes nocivos à
saúde ou a integridade física. Deve ser elaborado um laudo por um médico ou
engenheiro do trabalho, detalhando a exposição aos riscos.
No caso de atividades exercidas antes de
abril de 1995, a exposição a agentes prejudiciais não precisa ser permanente,
entendimento já pacificado pela TNU.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário