A ementa da Emenda Constitucional nº 72,
sintetiza: “Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição
Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os
trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais”.
Estando expresso na Emenda Constitucional,
não cabe regulamentação diversa, nem para mais, nem para menos.
Com afronta a hierarquia jurídica, e que
poderá provocar inúmeras ações na justiça, o legislativo acena com a possibilidade
de redução ou extinção da multa dos 40% do FGTS e, até da liberação para os
domésticos que pedirem demissão ou forem demitidos por justa causa, exceto no
cometimento de crime. A regra atual só concede os 40% para os empregados
urbanos ou rurais demitidos sem justa causa.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário