RESENHA JURÍDICA - A TRAPALHADA REGULAMENTAÇÃO DO FGTS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

segunda-feira, maio 27, 2013



     

A ementa da Emenda Constitucional nº 72, sintetiza: “Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais”.
    Estando expresso na Emenda Constitucional, não cabe regulamentação diversa, nem para mais, nem para menos.
   Com afronta a hierarquia jurídica, e que poderá provocar inúmeras ações na justiça, o legislativo acena com a possibilidade de redução ou extinção da multa dos 40% do FGTS e, até da liberação para os domésticos que pedirem demissão ou forem demitidos por justa causa, exceto no cometimento de crime. A regra atual só concede os 40% para os empregados urbanos ou rurais demitidos sem justa causa.

   Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, colabore com a indicação de um tema a ser analisado.

      Ney Araújo
      Advogado Trabalhista e Previdenciário

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