Consideradas como doenças modernas a
obesidade e a depressão podem motivar a aposentadoria por invalidez.
Entretanto, os números demonstram que nos postos do INSS é muito difícil a
obtenção do benefício.
Na aposentadoria por invalidez o ponto
principal a ser observado é se o
segurado está ou não capacitado para o
trabalho. Sendo assim, entre as inúmeras provas que podem ser submetidas à
avaliação do juiz destaca-se a pericial. Para deslinde do requerido, o
magistrado nomeia um médico especialista para análise da enfermidade e emissão
de parecer sobre o segurado estar incapacitado parcial ou definitivamente para
o trabalho, tendo o juiz o poder do livre convencimento.
É mister salientar que a justiça tem
contribuído para resultados positivos nos benefícios negados.
Aguardo
pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, a sua indicação de um tema a ser comentado.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário