A Lei de Benefícios da Previdência Social
foi alterada para incluir como dependente, para efeito de concessão de pensão por
morte, o filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne
absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Inovando no concernente a concessão e
manutenção da pensão por morte, o novo comando legal estabelece que a parte
individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o
torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que
exerça atividade remunerada, será reduzida em 30%, devendo ser integralmente
restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade
empreendedora.
Terá boa acolhida a sua indicação de um
futuro comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário