RESENHA JURÍDICA - PENSÃO POR MORTE PARA O DEFICIENTE INTELECTUAL OU MENTAL

sexta-feira, maio 24, 2013



    

A Lei de Benefícios da Previdência Social foi alterada para incluir como dependente, para efeito de concessão de pensão por morte, o filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
    Inovando no concernente a concessão e manutenção da pensão por morte, o novo comando legal estabelece que a parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30%, devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora.

  Terá boa acolhida a sua indicação de um futuro comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: