RESENHA JURÍDICA - TRABALHADORA DESEMPREGADA E SALÁRIO-MATERNIDADE

sexta-feira, maio 31, 2013




Com freqüência ouço a indagação: as trabalhadoras desempregadas têm direito ao recebimento do salário-maternidade.
       As desempregadas que deixaram de contribuir para o INSS podem receber o salário-maternidade se o nascimento da criança, a adoção ou o pedido de licença médica ocorreu no denominado período de graça, que vai de 12 meses a 36 meses após a última contribuição. Esse é o período em que não há contribuição, mas não há perda do direito aos benefícios previdenciários.
       O período de 12 ou 24 meses vale, respectivamente, para as seguradas que contribuíram por menos ou mais de 10 anos, podendo ser ampliados por mais 12 meses, se a gestante recebeu ou estiver recebendo seguro-desemprego.
       Faça a sua sugestão de um futuro comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com
       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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