Com freqüência ouço a indagação: as
trabalhadoras desempregadas têm direito ao recebimento do salário-maternidade.
As desempregadas que deixaram de
contribuir para o INSS podem receber o salário-maternidade se o nascimento da
criança, a adoção ou o pedido de licença médica ocorreu no denominado período
de graça, que vai de 12 meses a 36 meses após a última contribuição. Esse é o
período em que não há contribuição, mas não há perda do direito aos benefícios
previdenciários.
O período de 12 ou 24 meses vale,
respectivamente, para as seguradas que contribuíram por menos ou mais de 10
anos, podendo ser ampliados por mais 12 meses, se a gestante recebeu ou estiver
recebendo seguro-desemprego.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário