O empregado que se encontrava em gozo de
auxílio-doença e recebeu alta deve retornar às atividades, sob pena de praticar
falta injustificada.
Ocorreu que, no caso sob comento, ao ter
finalizado o seu benefício de auxílio-doença o empregado foi impedido de reassumir
suas funções, por haver o médico do trabalho o considerado inapto.
Após seis meses sem benefício e sem
salário, lhe foi determinado retornar à empresa e permanecer sem nenhuma
ocupação.
Na justiça ele conseguiu indenização
pelos seis meses de salário não recebidos e indenização pela agressão da
inatividade forçada. Destacou a decisão que o médico ao considerá-lo inapto
sequer fundamentou o seu entendimento para permitir a renovação ou prorrogação
de eventual benefício previdenciário.
Traga sua indicação de um possível
comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário