RESENHA JURÍDICA - ALTA PREVIDENCIÁRIA E INAÇÃO FORÇADA

quinta-feira, maio 30, 2013



O empregado que se encontrava em gozo de auxílio-doença e recebeu alta deve retornar às atividades, sob pena de praticar falta injustificada.
       Ocorreu que, no caso sob comento, ao ter finalizado o seu benefício de auxílio-doença o empregado foi impedido de reassumir suas funções, por haver o médico do trabalho o considerado inapto.
       Após seis meses sem benefício e sem salário, lhe foi determinado retornar à empresa e permanecer sem nenhuma ocupação.
       Na justiça ele conseguiu indenização pelos seis meses de salário não recebidos e indenização pela agressão da inatividade forçada. Destacou a decisão que o médico ao considerá-lo inapto sequer fundamentou o seu entendimento para permitir a renovação ou prorrogação de eventual benefício previdenciário.

       Traga sua indicação de um possível comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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