O brasileiro que se encontre
trabalhando em um país que mantém acordo com a nossa Previdência Social pode
utilizar as contribuições para obtenção de benefícios, inclusive aposentadoria,
estando no Brasil ou no exterior.
Os Acordos Internacionais têm por
objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas
legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais,
residentes ou em trânsito no país. O Brasil mantém acordo com a Alemanha, Argentina,
Bélgica, Bolívia, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Equador, Espanha,
Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Paraguai, Portugal,
Uruguai.
São beneficiários dos Acordos
Internacionais os segurados e seus dependentes, sujeitos aos regimes de
Previdência Social previstos, conforme cada acordo.
Mande sua indicação de um possível
comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

