RESENHA JURÍDICA - A PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA BRASILEIRO NO EXTERIOR

sexta-feira, maio 03, 2013


     

 O brasileiro que se encontre trabalhando em um país que mantém acordo com a nossa Previdência Social pode utilizar as contribuições para obtenção de benefícios, inclusive aposentadoria, estando no Brasil ou no exterior.
        Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país. O Brasil mantém acordo com a Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Paraguai, Portugal, Uruguai.
       São beneficiários dos Acordos Internacionais os segurados e seus dependentes, sujeitos aos regimes de Previdência Social previstos, conforme cada acordo.
         Mande sua indicação de um possível comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

         Ney Araújo
         Advogado Trabalhista e Previdenciário

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