RESENHA JURÍDICA - SAIBA QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA

quinta-feira, maio 02, 2013



      

O salário-família é o benefício pago pelo INSS aos empregados e trabalhadores avulsos, correspondente ao valor de uma quota mensal para cada filho de até 14 anos  ou inválidos de qualquer idade. O benefício é também estendido aos enteados e tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, sendo exigida a comprovação da dependência econômica.
     A recente Emenda Constitucional n°. 72 determinou a extensão desse direito aos empregados domésticos, dependendo, entretanto, de regulamentação.
         É de R$ 33,16 o valor da quota mensal para quem ganha até R$ 646,55, e de R$ 23,36 para quem recebe até R$ 971,78. Pai e mãe empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao benefício.
      O salário-família é assegurado, também, ao empregado e ao trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença.
          Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, faça a indicação de um próximo comentário.

          Ney Araújo
          Advogado Trabalhista e Previdenciário

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