O salário-família é o benefício pago
pelo INSS aos empregados e trabalhadores avulsos, correspondente ao valor de
uma quota mensal para cada filho de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O benefício é
também estendido aos enteados e tutelados, desde que não possuam bens
suficientes para o próprio sustento, sendo exigida a comprovação da dependência
econômica.
A recente Emenda Constitucional n°. 72
determinou a extensão desse direito aos empregados domésticos, dependendo,
entretanto, de regulamentação.
É de R$ 33,16 o valor da quota mensal
para quem ganha até R$ 646,55, e de R$ 23,36 para quem recebe até R$ 971,78.
Pai e mãe empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao benefício.
O salário-família é assegurado, também,
ao empregado e ao trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em
gozo de auxílio-doença.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, faça a indicação de um próximo comentário.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

