O auxílio-acidente é um benefício
concedido ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem
sua capacidade de trabalho.
O valor corresponde a 50% do salário de
benefício que o precedeu.
Para o Superior Tribunal de Justiça, é
descabida a não concessão do benefício quando presentes os seguintes
requisitos: haver a lesão; a lesão reduzir a capacidade do trabalho
habitualmente exercido; e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho
exercido.
Por sua vez, ter a lesão caráter
reversível não é motivo para a negativa do benefício, é o que tem decidido o
Superior Tribunal de Justiça.
Finalmente, em recente decisão o STJ reconheceu
que o período em auxílio-acidente pode ser contado como tempo de contribuição
para a concessão de aposentadoria. Este entendimento beneficiará os que se
encontram em gozo do benefício ou passaram por ele.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário