RESENHA JURÍDICA - JUSTIÇA GARANTE AUXÍLIO-ACIDENTE

quarta-feira, maio 08, 2013





O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
        O valor corresponde a 50% do salário de benefício que o precedeu.
      Para o Superior Tribunal de Justiça, é descabida a não concessão do benefício quando presentes os seguintes requisitos: haver a lesão; a lesão reduzir a capacidade do trabalho habitualmente exercido; e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho exercido.
     Por sua vez, ter a lesão caráter reversível não é motivo para a negativa do benefício, é o que tem decidido o Superior Tribunal de Justiça.
        Finalmente, em recente decisão o STJ reconheceu que o período em auxílio-acidente pode ser contado como tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria. Este entendimento beneficiará os que se encontram em gozo do benefício ou passaram por ele.
         Indique o tema de um novo comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

         Ney Araújo
         Advogado Trabalhista e Previdenciário

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