Para o Superior Tribunal de Justiça é
possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. A concessão
de dupla aposentadoria depende da comprovação do desenvolvimento de atividades
regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no
serviço público e outra na iniciativa privada.
Se a contribuição tiver ocorrido em
apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma
aposentadoria.
Outra orientação firmada pelo STJ
autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de serviço calculado em
um regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço em outro regime.
É também aceita a utilização de períodos
fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro.
Colabore com a indicação de um tema a ser
comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário