RESENHA JURÍDICA - DUPLA APOSENTADORIA EM REGIMES DISTINTOS

quinta-feira, maio 09, 2013




Para o Superior Tribunal de Justiça é possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. A concessão de dupla aposentadoria depende da comprovação do desenvolvimento de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada.
     Se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria.
    Outra orientação firmada pelo STJ autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de serviço calculado em um regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço em outro regime.
       É também aceita a utilização de períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro.
  Colabore com a indicação de um tema a ser comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário


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