O que você esperava ouvir foi dito pelo
ministro Herman Benjamin no julgamento da desaposentação pelo Superior Tribunal
de Justiça: ¨Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais
disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares,
dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o
segurado deseja renunciar para a concessão de novo jubilamento¨ .
Para completar a felicidade, o STJ
decidiu, também, que não deve ser devolvido o recebido durante o período da
aposentadoria.
Como a unânime decisão da Corte foi
tomada no rito dos recursos repetitivos, a orientação serve para os cinco
tribunais regionais federais na análise dos casos sobrestados, ou seja, que
estavam aguardando o posicionamento do STJ.
Quer sugerir um tema para debate, envie-o
pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário