RESENHA JURÍDICA - FELIZ DESAPOSENTAÇÃO

sexta-feira, maio 10, 2013


  
 O que você esperava ouvir foi dito pelo ministro Herman Benjamin no julgamento da desaposentação pelo Superior Tribunal de Justiça: ¨Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo jubilamento¨ .
      Para completar a felicidade, o STJ decidiu, também, que não deve ser devolvido o recebido durante o período da aposentadoria.
     Como a unânime decisão da Corte foi tomada no rito dos recursos repetitivos, a orientação serve para os cinco tribunais regionais federais na análise dos casos sobrestados, ou seja, que estavam aguardando o posicionamento do STJ.
          Quer sugerir um tema para debate, envie-o pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
       
       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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