RESENHA JURÍDICA - AGENTE DE SAÚDE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

terça-feira, maio 07, 2013



        

  Para o Tribunal Superior do Trabalho o risco do agente de saúde está em todos os locais em que há contato com vírus e bactérias. Mesmo sendo o contato em ambiente familiar, quando o agente comunitário atua no tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos pacientes, ali existe a possibilidade de contágio devido ao contato com agentes biológicos.
         Segundo o TST, independentemente do local em que o profissional de saúde exerça sua função, a ele deve ser deferido o adicional de insalubridade, ainda que trabalhe na residência dos pacientes, e não em estabelecimentos destinados especificamente aos cuidados com a saúde humana.
         O agente de saúde deve perceber o adicional de insalubridade por ser um direito concedido aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde.
         Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, indique o tema de um futuro comentário.

         Ney Araújo
         Advogado Trabalhista e Previdenciário


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