Para o Tribunal Superior do Trabalho o
risco do agente de saúde está em todos os locais em que há contato com vírus e
bactérias. Mesmo sendo o contato em ambiente familiar, quando o agente
comunitário atua no tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos
pacientes, ali existe a possibilidade de contágio devido ao contato com agentes
biológicos.
Segundo o TST, independentemente do
local em que o profissional de saúde exerça sua função, a ele deve ser deferido
o adicional de insalubridade, ainda que trabalhe na residência dos pacientes, e
não em estabelecimentos destinados especificamente aos cuidados com a saúde
humana.
O agente de saúde deve perceber o
adicional de insalubridade por ser um direito concedido aos trabalhadores que
são expostos a agentes nocivos à saúde.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, indique o tema de um futuro comentário.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

