Abrindo importantíssimo precedente, o TRF
da 4ª Região deferiu o pleito, e determinou ao INSS, que para concessão de
aposentadoria para quem tem dois empregos, o cálculo deve ser efetuado, a
partir de 1º de abril de 2003, pelo total dos valores recebidos para obtenção
da aposentadoria, limitados apenas ao
teto do INSS. Isso porque, nessa época foi extinta a tabela do salário base.
Tomemos o exemplo de um segurado que tem
dois empregos: o primeiro de 30 anos e o segundo de apenas cinco anos. Em cada
um deles recebe R$ 1 500,00 mensais. Pela regra utilizada pelo INSS, a contribuição
considerada no mês será de R$ 1 749,90, enquanto, pela decisão da justiça, o
valor é de R$ 3 000,00.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário