RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA MAIOR PARA QUEM TEM DOIS EMPREGOS

quarta-feira, maio 22, 2013



Abrindo importantíssimo precedente, o TRF da 4ª Região deferiu o pleito, e determinou ao INSS, que para concessão de aposentadoria para quem tem dois empregos, o cálculo deve ser efetuado, a partir de 1º de abril de 2003, pelo total dos valores recebidos para obtenção da aposentadoria,  limitados apenas ao teto do INSS. Isso porque, nessa época foi extinta a tabela do salário base.
       Tomemos o exemplo de um segurado que tem dois empregos: o primeiro de 30 anos e o segundo de apenas cinco anos. Em cada um deles recebe R$ 1 500,00 mensais. Pela regra utilizada pelo INSS, a contribuição considerada no mês será de R$ 1 749,90, enquanto, pela decisão da justiça, o valor é de R$ 3 000,00.

       Envie pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, a sua sugestão de um possível comentário. 

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário 

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