Ampliando as alternativas de inclusão
econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação
profissional e inserção no mercado de trabalho, a Lei Orgânica de Assistência
Social foi alterada para permitir ao deficiente que percebe o benefício de
prestação continuada, correspondente a um salário mínimo mensal, exercer
atividade remunerada, na condição de aprendiz, pelo período de dois anos, com o
recebimento concomitante do benefício e da remuneração de aprendiz.
A lei preceitua que aprendiz é qualquer
pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos de idade, ou portador de deficiência
(independentemente da idade), que firmar contrato de aprendizagem.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário