RESENHA JURÍDICA - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL E TRABALHO COMO APRENDIZ

quinta-feira, maio 23, 2013



Ampliando as alternativas de inclusão econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, a Lei Orgânica de Assistência Social foi alterada para permitir ao deficiente que percebe o benefício de prestação continuada, correspondente a um salário mínimo mensal, exercer atividade remunerada, na condição de aprendiz, pelo período de dois anos, com o recebimento concomitante do benefício e da remuneração de aprendiz.
       A lei preceitua que aprendiz é qualquer pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos de idade, ou portador de deficiência (independentemente da idade), que firmar contrato de aprendizagem.

       Sua indicação de um tema pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, é aguardada para um próximo comentário.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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