RESENHA JURÍDICA - AVISO PRÉVIO E ESTABILIDADE DA GESTANTE

terça-feira, maio 21, 2013




O já reconhecido pela jurisprudência passou a ser lei. A CLT agora determina que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória até cinco meses após o parto.
       A atual jurisprudência do TST garante, também, a estabilidade para a gestante mesmo nos contratos   por prazo determinado.
    Quando não é possível a reintegração da empregada, o período da estabilidade é convertido em indenização. Neste caso, a baixa na CTPS deve ser a data do fim da estabilidade, pois haverá a paga dos salários de todo o período, e este tempo irá servir para efeito de benefícios previdenciários. 
       Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com envie a sua indicação de um próximo comentário.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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