RESENHA JURÍDICA - REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E DERIVADOS

segunda-feira, abril 15, 2013



        

Os segurados do RGPS/INSS que tiveram benefício de auxílio-doença e derivados, como aposentadoria por invalidez, pensão por morte e outros auxílios-doença, concedidos entre 2003 e agosto de 2009, cujo benefício continua a ser pago ou já foi cessado, pode ter revisão.
        Cito o exemplo de um segurado que entrou em gozo de auxílio-doença em outubro de 2003, em abril de 2007 aposentou-se por invalidez e em julho de 2010 passou a receber o auxílio-acompanhante. O auxílio-doença do qual  derivou a aposentadoria e o auxílio-acompanhante, foi concedido sem a exclusão de 20% das menores contribuições, e, assim, o segurado teve de recorrer à justiça para cobrar os atrasados e aumentar os dois benefícios que recebe atualmente.
        Se você recebeu comunicação de revisão, não precisa esperar, nos juizados é possível receber com rapidez.
        Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, aguardo sua sugestão de um futuro comentário.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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