Os segurados do RGPS/INSS que tiveram
benefício de auxílio-doença e derivados, como aposentadoria por invalidez,
pensão por morte e outros auxílios-doença, concedidos entre 2003 e agosto de
2009, cujo benefício continua a ser pago ou já foi cessado, pode ter revisão.
Cito o exemplo de um segurado que entrou
em gozo de auxílio-doença em outubro de 2003, em abril de 2007 aposentou-se por
invalidez e em julho de 2010 passou a receber o auxílio-acompanhante. O auxílio-doença
do qual derivou a aposentadoria e o
auxílio-acompanhante, foi concedido sem a exclusão de 20% das menores
contribuições, e, assim, o segurado teve de recorrer à justiça para cobrar os
atrasados e aumentar os dois benefícios que recebe atualmente.
Se você recebeu comunicação de revisão,
não precisa esperar, nos juizados é possível receber com rapidez.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário