Segundo o Ministério do Trabalho as
donas de casa terão 90 dias para se adaptarem e cumprirem quatro benefícios
após a promulgação da PEC das Domésticas. Para o Ministério o pagamento do
FGTS, adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho e indenização
compensatória na demissão sem justa causa precisarão de lei complementar para
valer.
Precisam também ser regulamentados, mas
não interferem no orçamento da dona de casa, seguro-desemprego,
salário-família, licença-gestante e assistência gratuita aos dependentes em
creches e pré-escolas.
Por sua vez, para amenizar o impacto dos
novos benefícios há um projeto de lei propondo a redução da contribuição ao
INSS do empregador de 12% para 4% e outro projeto de lei que estabelece dedução
de 30% no Imposto de Renda pelo empregador de trabalhador doméstico.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

