RESENHA JURÍDICA - BENEFÍCIO PAGO PELO INSS E PENSÃO POR PARTE DA EMPRESA

segunda-feira, abril 01, 2013



    
 A justiça tem se posicionado no sentido de que o recebimento de benefício previdenciário por incapacidade para o trabalho não impede o deferimento de pensão mensal ao trabalhador decorrente de culpa da empregadora na doença ocupacional.
        O entendimento da justiça tem sido que não há impedimento legal para a percepção do benefício previdenciário paralelamente à pensão, eis que, o benefício previdenciário não tem natureza indenizatória, mas cunho alimentar, na medida em que corresponde a um mínimo de proteção para o trabalhador sobreviver estando incapacitado para o trabalho. A indenização advinda da responsabilidade civil, em forma de pensão, por sua vez, decorre da demonstração da culpa do empregador, que, agindo com imprudência ou negligência, contribui para a ocorrência do dano.
Aguardo sua importante indicação pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, de um tema a ser debatido.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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