A justiça tem se posicionado no sentido
de que o recebimento de benefício previdenciário por incapacidade para o
trabalho não impede o deferimento de pensão mensal ao trabalhador decorrente de culpa da empregadora na doença ocupacional.
O entendimento da justiça tem sido que
não há impedimento legal para a percepção do benefício previdenciário paralelamente
à pensão, eis que, o benefício previdenciário não tem natureza indenizatória,
mas cunho alimentar, na medida em que corresponde a um mínimo de proteção para
o trabalhador sobreviver estando incapacitado para o trabalho. A indenização
advinda da responsabilidade civil, em forma de pensão, por sua vez, decorre da
demonstração da culpa do empregador, que, agindo com imprudência ou
negligência, contribui para a ocorrência do dano.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

