O auxílio-acidente é um benefício pago
para o segurado que sofre um acidente ou doença profissional que deixa
seqüelas, reduzindo a sua capacidade para o trabalho.
Ele funciona como uma indenização paga
pelo INSS para compensar perdas salariais do segurado que foi prejudicado por
um acidente ou uma doença profissional. Se o acidente ou a doença profissional
resultou da culpa do empregador, ou se a atividade da empresa é reconhecida
como de risco, além do benefício previdenciário cabe ação de indenização contra
o empregador. Tal indenização pode ser por danos morais, materiais, estéticos
ou pensão vitalícia.
A Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais reconheceu que o benefício deve ser pago mesmo se a
lesão que causou redução da capacidade para o trabalho não foi considerada
grave.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

