RESENHA JURÍDICA - DISPENSA DE EMPREGADOS DE EMPRESAS ESTATAIS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

sexta-feira, abril 05, 2013

       
 
  O plenário do Supremo Tribunal Federal, com aplicação da repercussão geral, o que estende a decisão para os demais casos semelhantes, julgou que é obrigatória a motivação para a dispensa dos empregados de empresas estatais e de economia mista, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal.
         No julgamento do recurso extraordinário, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. O resultado final foi no sentido de dar provimento parcial ao apelo para deixar explícito que a necessidade de motivação não implica o reconhecimento de direito à estabilidade, a qual, apenas aos servidores públicos estatutários é conferida. O plenário afastou também a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para fins de motivação da dispensa.

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         Ney Araújo
         Advogado Trabalhista e Previdenciário

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