O plenário do Supremo Tribunal Federal,
com aplicação da repercussão geral, o que estende a decisão para os demais
casos semelhantes, julgou que é obrigatória a motivação para a dispensa dos
empregados de empresas estatais e de economia mista, tanto da União quanto dos
estados, municípios e do Distrito Federal.
No julgamento do recurso
extraordinário, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator,
ministro Ricardo Lewandowski. O resultado final foi no sentido de dar
provimento parcial ao apelo para deixar explícito que a necessidade de
motivação não implica o reconhecimento de direito à estabilidade, a qual,
apenas aos servidores públicos estatutários é conferida. O plenário afastou
também a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para
fins de motivação da dispensa.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário