A pensão
por morte é um benefício concedido à família do segurado. Não é exigido tempo
mínimo de contribuição, mas o de cujus
precisava ser segurado na ocasião do óbito, ou cumprido, até o dia do
falecimento, as condições para obter aposentadoria. Outra possibilidade é ser
constatado que enquanto era segurado teria direito a benefício por incapacidade.
Não perde a
pensão a viúva que se casa novamente. No entanto, se o segundo marido falecer,
ela não vai poder acumular uma segunda pensão. Nesse caso, a viúva deverá optar
pela pensão mais vantajosa.
A possibilidade
de a viúva receber duas pensões ocorrerá quando houver a morte do marido e de
um filho.
É permitida a
acumulação da pensão com outros benefícios, como auxílio-doença,
salário-maternidade e, até mesmo, uma aposentadoria. Mas, só haverá concessão
se a viúva contribuir para o INSS.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

