RESENHA JURÍDICA - PENSÃO POR MORTE E CASAMENTO DE VIÚVA

terça-feira, abril 09, 2013






  A pensão por morte é um benefício concedido à família do segurado. Não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o de cujus precisava ser segurado na ocasião do óbito, ou cumprido, até o dia do falecimento, as condições para obter aposentadoria. Outra possibilidade é ser constatado que enquanto era segurado teria direito a benefício por incapacidade.
        Não perde a pensão a viúva que se casa novamente. No entanto, se o segundo marido falecer, ela não vai poder acumular uma segunda pensão. Nesse caso, a viúva deverá optar pela pensão mais vantajosa.
        A possibilidade de a viúva receber duas pensões ocorrerá quando houver a morte do marido e de um filho.
        É permitida a acumulação da pensão com outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade e, até mesmo, uma aposentadoria. Mas, só haverá concessão se a viúva contribuir para o INSS.
        Utilize o e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, para sugerir um próximo comentário.    

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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