RESENHA JURÍDICA - DESAPOSENTAÇÃO, PECÚLIO OU REEMBOLSO

terça-feira, abril 23, 2013





Sentindo que pode ser derrotado quanto à desaposentação, seja pelo Congresso Nacional ou pelo Supremo Tribunal Federal, o governo se movimenta no sentido de tentar barrar a vitória dos que mesmo aposentados estão obrigados a contribuir por continuarem como empregados.
        Pelo reembolso o aposentado em atividade teria de cinco em cinco anos a devolução das contribuições sem qualquer correção.
       Se restaurado o pecúlio o aposentado terá de volta, ao final do contrato, as contribuições atualizadas com o mesmo índice que corrigiu os benefícios. 
        A reaposentação consiste em que as contribuições efetuadas após a aposentadoria sejam aproveitadas para aumentar o valor do benefício.
         Constatado que há mais vantagens para o aposentado na desaposentadoria, as entidades já se manifestam contrárias ao pecúlio ou reembolso.
        Posso atender sua sugestão de um próximo comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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