Depois de sancionado e regulamentado, o
projeto aprovado pelo Congresso Nacional, às pessoas deficientes se aposentarão
por idade, com no mínimo 15 anos de contribuição, os homens aos 60 anos de
idade, e, as mulheres aos 55 anos.
Deficiência
grave, moderada ou leve, na aposentadoria por tempo de contribuição, exigirá do
homem, respectivamente, 25, 29, ou 33 anos de contribuição, e para as mulheres,
respectivamente, 20, 24 ou 28 anos de contribuição. O fator previdenciário só
será aplicado se for para aumentar o benefício.
São consideradas pessoas com
deficiência aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física,
mental, sensorial ou intelectual que as impeçam de participar plena e
efetivamente da vida em sociedade e em igualdade de condições com as que não
têm deficiência. O Poder Executivo estabelecerá os graus de deficiência
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, mande a sua indicação de um futuro comentário.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

