RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO

quarta-feira, abril 24, 2013





 Depois de sancionado e regulamentado, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, às pessoas deficientes se aposentarão por idade, com no mínimo 15 anos de contribuição, os homens aos 60 anos de idade, e, as mulheres aos 55 anos.
          Deficiência grave, moderada ou leve, na aposentadoria por tempo de contribuição, exigirá do homem, respectivamente, 25, 29, ou 33 anos de contribuição, e para as mulheres, respectivamente, 20, 24 ou 28 anos de contribuição. O fator previdenciário só será aplicado se for para aumentar o benefício.
      São consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual que as impeçam de participar plena e efetivamente da vida em sociedade e em igualdade de condições com as que não têm deficiência. O Poder Executivo estabelecerá os graus de deficiência
         Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, mande a sua indicação de um futuro comentário.

         Ney Araújo
         Advogado Trabalhista e Previdenciário

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