As chances para o autônomo conseguir uma
aposentadoria especial aumentaram com a determinação da TNU aos Juizados
Especiais Federais para que concedam o
benefício àquele que comprovar o contato com agentes insalubres.
Até 1995 havia uma lista de profissões
consideradas especiais, para as quais há o reconhecimento independente de
laudo, basta você provar que exercia uma delas, servindo como exemplos:
motoristas, engenheiros, mecânicos, médicos, eletricistas, pintores, dentistas.
Para o período posterior a 1995 há a necessidade da apresentação do Perfil
Profissiográfico Previdenciário, popularmente conhecido como PPP.
Caso o tempo especial não atinja os 25
anos, pode-se aproveitá-lo, com acréscimo de 40% para os homens e 20% para as
mulheres, para obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição mais cedo.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário