RESENHA JURÍDICA - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL MAIS FÁCIL PARA IDOSOS E DEFICIENTES

segunda-feira, abril 22, 2013





        A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na semana passada, irá beneficiar não só quem requereu o benefício assistencial e o teve negado, como também aos que nem deram entrada na solicitação por saber que não atenderiam a um dos requisitos e aqueles que tiveram o benefício suspenso pelo critério da renda.
        Para o ministro relator os programas de assistência social no Brasil utilizam atualmente o valor de meio salário mínimo como referencial econômico para a concessão dos respectivos benefícios. Ele ressaltou que este é um indicador bastante razoável de que o critério de um quarto do salário mínimo utilizado até agora como referencial está completamente dissociado e inadequado para aferir a miserabilidade das famílias, que, de acordo com a Constituição Federal, possuem direito ao benefício.
        É importante a sua indicação pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, de um próximo comentário.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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