A decisão do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, na semana passada, irá beneficiar não só quem requereu o
benefício assistencial e o teve negado, como também aos que nem deram entrada na
solicitação por saber que não atenderiam a um dos requisitos e aqueles que
tiveram o benefício suspenso pelo critério da renda.
Para o ministro relator os programas de
assistência social no Brasil utilizam atualmente o valor de meio salário mínimo
como referencial econômico para a concessão dos respectivos benefícios. Ele
ressaltou que este é um indicador bastante razoável de que o critério de um
quarto do salário mínimo utilizado até agora como referencial está
completamente dissociado e inadequado para aferir a miserabilidade das
famílias, que, de acordo com a Constituição Federal, possuem direito ao benefício.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário