Finalmente, o Congresso Nacional aprovou
texto de lei complementar que regulamenta o estatuído na Constituição Federal
quanto à concessão de aposentadoria em condições especiais para pessoas com
deficiência.
Com um estudo de impacto financeiro já
aprovado, e pela concordância no governo quanto à idéia de facilitar a
aposentadoria das pessoas com deficiência, o texto deve ser brevemente sancionado
pela presidente da República e regulamentado dentro de seis meses.
O homem ao completar 60 anos de idade, e
a mulher 55 anos, poderão se aposentar por idade com no mínimo 15 anos de contribuição.
Na aposentadoria por tempo de
contribuição, levando em consideração a deficiência grave, moderada ou leve,
será exigido do homem, respectivamente, 25, 29 ou 33 anos de contribuição. Para
as mulheres, respectivamente, 20, 24 ou 28 anos de contribuição.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário