RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

sexta-feira, abril 19, 2013


       

Finalmente, o Congresso Nacional aprovou texto de lei complementar que regulamenta o estatuído na Constituição Federal quanto à concessão de aposentadoria em condições especiais para pessoas com deficiência.
        Com um estudo de impacto financeiro já aprovado, e pela concordância no governo quanto à idéia de facilitar a aposentadoria das pessoas com deficiência, o texto deve ser brevemente sancionado pela presidente da República e regulamentado dentro de seis meses.
        O homem ao completar 60 anos de idade, e a mulher 55 anos, poderão se aposentar por idade com no mínimo 15 anos de contribuição.
         Na aposentadoria por tempo de contribuição, levando em consideração a deficiência grave, moderada ou leve, será exigido do homem, respectivamente, 25, 29 ou 33 anos de contribuição. Para as mulheres, respectivamente, 20, 24 ou 28 anos de contribuição.
         Indique um tema para ser comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.  

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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