Para não perder a qualidade de segurado
e ter direito aos benefícios da Previdência Social, é preciso estar em dia com
as contribuições mensais.
Mas, há situações em que o segurado fica
um período sem contribuir e, ainda assim, tem direito aos benefícios
previdenciários, enquanto mantiver a qualidade de segurado.
Mesmo sem contribuir o facultativo tem
assegurada a qualidade de segurado por 6 meses, enquanto o empregado
pode mantê-la por até 36 meses.
Se houver a perda da qualidade de
segurado as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão de
auxílio-doença se houver pelo menos mais 4 contribuições. Doenças que tiveram
seu início no intervalo em que não havia a condição de segurado não gerarão
direito a benefício por incapacidade, exceto se ao retomar a qualidade de
segurado houver agravamento da doença.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário