RESENHA JURÍDICA - QUALIDADE DE SEGURADO

quinta-feira, abril 18, 2013


      

  Para não perder a qualidade de segurado e ter direito aos benefícios da Previdência Social, é preciso estar em dia com as contribuições mensais.
        Mas, há situações em que o segurado fica um período sem contribuir e, ainda assim, tem direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiver a qualidade de segurado.
        Mesmo sem contribuir o facultativo tem assegurada a qualidade de segurado por 6 meses, enquanto o   empregado pode mantê-la por até 36 meses.
        Se houver a perda da qualidade de segurado as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão de auxílio-doença se houver pelo menos mais 4 contribuições. Doenças que tiveram seu início no intervalo em que não havia a condição de segurado não gerarão direito a benefício por incapacidade, exceto se ao retomar a qualidade de segurado houver agravamento da doença.
        Indique pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, o tema de um próximo comentário.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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