Há uma indagação que me é apresentada com
freqüência: o período do seguro-desemprego é contado para a aposentadoria?
Acrescente-se, ainda, que há aqueles que estavam percebendo o benefício e na
dúvida passaram a contribuir como autônomos. Assim procedendo perderam o
direito ao recebimento das parcelas.
Quanto
à indagação posso asseverar que o período em gozo de seguro-desemprego não é
computado como tempo de contribuição. No tocante a como receber o seguro e ao
mesmo tempo contribuir sem perda do benefício, existe esta possibilidade. Para
isso, é necessário se inscrever no INSS como contribuinte facultativo e fazer
os recolhimentos mensais. Com isso, as contribuições feitas enquanto a pessoa
estiver desempregada, mesmo recebendo seguro-desemprego, entrarão no cálculo da
aposentadoria.
Advogado Trabalhista e Previdenciário