RESENHA JURÍDICA - SEGURO-DESEMPREGO E APOSENTADORIA

sexta-feira, fevereiro 08, 2013



Há uma indagação que me é apresentada com freqüência: o período do seguro-desemprego é contado para a aposentadoria? Acrescente-se, ainda, que há aqueles que estavam percebendo o benefício e na dúvida passaram a contribuir como autônomos. Assim procedendo perderam o direito ao recebimento das parcelas.
Quanto à indagação posso asseverar que o período em gozo de seguro-desemprego não é computado como tempo de contribuição. No tocante a como receber o seguro e ao mesmo tempo contribuir sem perda do benefício, existe esta possibilidade. Para isso, é necessário se inscrever no INSS como contribuinte facultativo e fazer os recolhimentos mensais. Com isso, as contribuições feitas enquanto a pessoa estiver desempregada, mesmo recebendo seguro-desemprego, entrarão no cálculo da aposentadoria.
Faça pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, a sugestão de um próximo comentário. 

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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