RESENHA JURÍDICA - ANTECIPAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS ATRASADOS DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

sexta-feira, fevereiro 15, 2013



Na concessão dos benefícios de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e também da pensão por morte decorrente do segurado que estava em benefício, o INSS não efetuou o cálculo conforme determina a lei, pois não eliminou 20% das menores contribuições quando efetuou os cálculos para aqueles que tinham menos de 144 contribuições, no período de 1999 a agosto de 2009.
Depois de perder na justiça milhares de ações, o INSS, para minimizar a sua derrota, propôs um acordo para pagar,  de 2013 a 2022 o que lhe é  devido, inclusive já confessado pelo próprio INSS.
É importante lembrar que o seu direito é líquido e certo e que o crédito poderá ser liberado com mais rapidez na justiça, eis que o INSS não mais recorre do que já está condenado definitivamente.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, participe indicando um tema a ser debatido. 

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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