Na concessão dos benefícios de
auxílio-doença previdenciário ou acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria
por invalidez e também da pensão por morte decorrente do segurado que estava em
benefício, o INSS não efetuou o cálculo conforme determina a lei, pois não
eliminou 20% das menores contribuições quando efetuou os cálculos para aqueles
que tinham menos de 144 contribuições, no período de 1999 a agosto de 2009.
Depois
de perder na justiça milhares de ações, o INSS, para minimizar a sua derrota,
propôs um acordo para pagar, de 2013 a
2022 o que lhe é devido, inclusive já
confessado pelo próprio INSS.
É
importante lembrar que o seu direito é líquido e certo e que o crédito poderá
ser liberado com mais rapidez na justiça, eis que o INSS não mais recorre do
que já está condenado definitivamente.
Advogado Trabalhista e Previdenciário

