RESENHA JURÍDICA - IMPOSTO DE RENDA MENOR EM ATRASADOS DE AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

segunda-feira, fevereiro 18, 2013



    

    Após 2 anos volto a falar sobre este tão importante tema que muitos ainda desconhecem e por isso estão deixando para o governo dinheiro que lhes pertence.
Fácil é entender o que novamente abordo. Após longos anos de debates, finalmente o Superior Tribunal de Justiça entendeu, e hoje é pacífico, que os créditos obtidos em ações trabalhistas ou previdenciárias em que há retenção do Imposto de Renda na Fonte, esta deve ser sobre a renda que teria sido obtida mês a mês, e não sobre o rendimento total acumulado em razão de decisão da justiça.
Para quem recebeu atrasados nos últimos 5 anos, com desconto superior ao realmente devido, pode ser pleiteada a devolução do que foi pago a mais ou mesmo a devolução total, pois em muitos casos, com a nova regra nada é devido.
Encontra-se ao seu dispor o e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, para indicação de um tema. 

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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