Após 2 anos volto a falar sobre este tão
importante tema que muitos ainda desconhecem e por isso estão deixando para o
governo dinheiro que lhes pertence.
Fácil
é entender o que novamente abordo. Após longos anos de debates, finalmente o
Superior Tribunal de Justiça entendeu, e hoje é pacífico, que os créditos
obtidos em ações trabalhistas ou previdenciárias em que há retenção do Imposto
de Renda na Fonte, esta deve ser sobre a renda que teria sido obtida mês a mês,
e não sobre o rendimento total acumulado em razão de decisão da justiça.
Para
quem recebeu atrasados nos últimos 5 anos, com desconto superior ao realmente
devido, pode ser pleiteada a devolução do que foi pago a mais ou mesmo a
devolução total, pois em muitos casos, com a nova regra nada é devido.
Advogado Trabalhista e Previdenciário