RESENHA JURÍDICA - NETOS E PENSÃO POR MORTE

sexta-feira, fevereiro 01, 2013



    

Há freqüentes indagações no sentido de saber se o avô ou a avó deixa para os netos, que com estes convivem, pensão por morte.
Apesar de esta situação ser bastante comum e de existir a dependência econômica, os netos não são considerados dependentes do segurado e, portanto, não têm direito à pensão por morte.
Contudo, se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô tiver sido nomeado pela justiça como tutor, a criança poderá receber a pensão por morte. Isso porque, os menores tutelados que não possuem bens suficientes para seu sustento são equiparados aos filhos, passando a ter os mesmos direitos.
Possuindo nítido caráter assistencial, a tutela visa a substituir o pátrio poder nos casos previstos em lei. Para que o avô assuma o encargo da tutela o neto deve ter os pais falecidos ou sido julgados ausentes ou tenham os pais decaídos do pátrio poder.
Deixe no e-mail neyaraujo.adv@gmail.com a sua indicação de um futuro comentário.

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário


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