Há freqüentes indagações no sentido de saber
se o avô ou a avó deixa para os netos, que com estes convivem, pensão por
morte.
Apesar
de esta situação ser bastante comum e de existir a dependência econômica, os
netos não são considerados dependentes do segurado e, portanto, não têm direito
à pensão por morte.
Contudo,
se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô tiver sido nomeado pela
justiça como tutor, a criança poderá receber a pensão por morte. Isso porque,
os menores tutelados que não possuem bens suficientes para seu sustento são
equiparados aos filhos, passando a ter os mesmos direitos.
Possuindo
nítido caráter assistencial, a tutela visa a substituir o pátrio poder nos
casos previstos em lei. Para que o avô assuma o encargo da tutela o neto deve
ter os pais falecidos ou sido julgados ausentes ou tenham os pais decaídos do
pátrio poder.
Advogado Trabalhista e Previdenciário

