RESENHA JURÍDICA - CASAMENTO NULO E PENSÃO

quinta-feira, janeiro 31, 2013




A Justiça Federal na Paraíba anulou os efeitos do matrimônio de um homem de 26 anos que se casou com uma senhora de 78 anos que sofria de Mal de Alzheimer. O enlace ocorreu em 2005 e, segundo a sentença, teve como único objetivo o recebimento da pensão por morte da idosa, no valor de R$ 9 500,00 por mês. Quando se casou, segundo laudos médicos, ela não tinha mais capacidade de compreensão. Ela faleceu em 2009.
Apesar de os médicos terem dito que a ex-servidora não tinha capacidade de compreender o que acontecia na época do casamento, a juíza federal disse que a questão central não era essa, mas o intuito declarado de receber a futura  pensão, o que leva à caracterização de matrimônio simulado. Por conta da constatação do vício no casamento, a União restou desobrigada do pagamento da pensão.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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