A Justiça Federal na Paraíba anulou os
efeitos do matrimônio de um homem de 26 anos que se casou com uma senhora de 78
anos que sofria de Mal de Alzheimer. O enlace ocorreu em 2005 e, segundo a
sentença, teve como único objetivo o recebimento da pensão por morte da idosa,
no valor de R$ 9 500,00 por mês. Quando se casou, segundo laudos médicos, ela
não tinha mais capacidade de compreensão. Ela faleceu em 2009.
Apesar
de os médicos terem dito que a ex-servidora não tinha capacidade de compreender
o que acontecia na época do casamento, a juíza federal disse que a questão
central não era essa, mas o intuito declarado de receber a futura pensão, o que leva à caracterização de
matrimônio simulado. Por conta da constatação do vício no casamento, a União
restou desobrigada do pagamento da pensão.
Advogado Trabalhista e Previdenciário

