RESENHA JURIDICA - APOSENTADO POR INVALIDEZ E PLANO DE SAÚDE

segunda-feira, janeiro 28, 2013




O Tribunal Superior do Trabalho segue a diretriz  traçada em súmula da própria Corte, segundo a qual  assegura-se o  direito à manutenção do plano de saúde  ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de  aposentadoria por invalidez.
Não há limite de tempo para a manutenção do plano de saúde ou de assistência.
Situação diversa, e que já comentamos, é a do empregado que contribui por mais de 10 anos com parte do plano ofertado pelo empregador. Neste caso, o plano pode ser mantido indefinidamente, sendo custeado integralmente pelo empregado.
Se o período de participação foi inferior a 10 anos, cada ano pago assegurará direito a mantença de um ano no convênio.
Para sugerir um comentário utilize o e-mail neyaraujo.adv@gmail.com. 
   
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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