RESENHA JURÍDICA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

quinta-feira, janeiro 24, 2013

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
24.1.2013

    


    
As centrais sindicais, depois de vários anos de luta, conseguiram para os trabalhadores a isenção do Imposto de Renda para participação nos lucros e resultados no valor de até R$ 6 mil. A medida entrou em vigor no dia primeiro deste mês.
Pela nova regra, valores até R$ 6 mil são isentos e acima desse patamar a tributação será progressiva de 7,5% a 27,5% dependendo do montante pago. Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas.
Não existe uma regra geral para o cálculo da percentagem nos lucros e resultados, geralmente, as empresas fazem acordo com o sindicato em que são considerados índices de produtividade, lucratividade, programa de metas e de prazos.
A ministra chefe da casa civil, Gleisi Hoffmann, destacou que a medida era uma demanda antiga das centrais sindicais. Para o governo, a isenção terá impacto fiscal de R$ 1,7 bi.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, faça a sua indicação de um próximo comentário.

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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