RESENHA JURÍDICA - APOSENTADO OU PENSIONISTA E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

quinta-feira, janeiro 03, 2013




É comum o aposentado ou pensionista ao assumir um relacionamento, seja casamento ou união estável, ficar em dúvida ao desejar efetuar a aquisição de um imóvel. A incerteza é   quanto ao cônjuge, companheiro ou companheira ter direito a metade do imóvel para o qual não contribuiu financeiramente ou participou com pequena parcela do valor.

Na compra após o casamento, seja no regime da comunhão parcial de bens ou na comunhão total, a divisão será de 50% para cada. No regime de separação total, o imóvel pertencerá a quem constar na escritura.
A regra na união estável é a mesma do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Entretanto, o imóvel pode ser adquirido de forma exclusiva por um dos companheiros. O ideal é que haja um contrato especificando a união estável e a vontade de não dividir os bens, se for o caso.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, sua sugestão de um novo comentário é sempre aguardada.

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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