É comum o aposentado ou pensionista ao
assumir um relacionamento, seja casamento ou união estável, ficar em dúvida ao
desejar efetuar a aquisição de um imóvel. A incerteza é quanto ao cônjuge, companheiro
ou companheira ter direito a metade do imóvel para o qual não contribuiu financeiramente ou participou com pequena parcela do valor.
Na compra após o casamento, seja no
regime da comunhão parcial de bens ou na comunhão total, a divisão será de 50%
para cada. No regime de separação total, o imóvel pertencerá a quem constar na
escritura.
A regra na união estável é a mesma do
casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Entretanto, o imóvel pode
ser adquirido de forma exclusiva por um dos companheiros. O ideal é que haja um
contrato especificando a união estável e a vontade de não dividir os bens, se
for o caso.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, sua sugestão
de um novo comentário é sempre aguardada.
Advogado Trabalhista e Previdenciário

