RESENHA JURÍDICA - VIÚVA, COMPANHEIRA, CONCUBINA E PENSÃO POR MORTE

terça-feira, novembro 27, 2012


Para o Superior Tribunal de Justiça não deve ser rateada entre a viúva e a concubina a pensão previdenciária se os dois relacionamentos foram mantidos concomitantemente.
Situação diversa é aquela em que é possível o rateio de pensão entre a viúva e a companheira com quem o instituidor da pensão mantinha união estável, assim entendida aquela situação na qual inexiste impedimento para a convolação do relacionamento em casamento, o que somente não se concretiza pela vontade dos conviventes.
Nos casos em que o instituidor da pensão falece no estado de casado, necessário se faz que fosse separado de fato, convivendo unicamente com a companheira, para que esta possa ter direito ao recebimento da pensão.
Portanto, não verificada a existência de união estável, mas de concubinato, é indevido o rateio da pensão.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, sugira o tema de um próximo comentário. 

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

                                                                                                                                                 

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