RESENHA JURÍDICA - ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA PREJUDICIAL AOS TRABALHADORES

quinta-feira, novembro 29, 2012



Na Constituição Federal de 1988, diante do anseio das categorias profissionais do país, restou consagrado o privilégio da negociação coletiva entre sindicatos, ou entre estes e empresas, visando alcançar a tão almejada paz social.
Criados os sindicatos para defender o interesse das categorias, às vezes há desvirtuamento deste mister. Foi o que ocorreu recentemente com empregados da CBTU que buscaram a justiça por haver o sindicato estabelecido cláusula prejudicial à remuneração da categoria.
É pacífico no TST, inclusive sumulado, que em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade será efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Mas, em prejuízo dos empregados, o sindicato havia acordado com a empresa que o cálculo do adicional seria apenas sobre o salário base.
O TST reformou a decisão do TRT da 3ª Região e reconheceu o direito dos trabalhadores.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, sugira o assunto a ser brevemente comentado.
 Ney Araújo
 Advogado Trabalhista e Previdenciário

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