RESENHA JURÍDICA - UNIVERSITÁRIO E PENSÃO POR MORTE

sexta-feira, novembro 30, 2012


    

A lei previdenciária determina que a pensão por morte extingue-se, para o filho e a pessoa a ele equiparada, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Na busca da prorrogação da pensão por meio da justiça, inúmeras ações foram impetradas. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a cessação da pensão por morte ao filho se dá aos 21 anos de idade, salvo se for inválido, não havendo como, à míngua de amparo legal, estendê-la até os 24 anos de idade pelo motivo do beneficiário ser estudante universitário.
Por oportuno, destaco que há projeto de lei do senador Expedito Júnior propondo a extensão da pensão aos dependentes estudantes até os 24 anos de idade.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, aguardamos sua sugestão para um próximo tema. 

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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