RESENHA JURÍDICA - BENEFÍCIO SALARIAL COM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

quinta-feira, novembro 22, 2012



No mês de setembro passado o Tribunal Superior do Trabalho revisou sua Súmula nº 277 que passou a conter o seguinte texto: As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
O novo posicionamento do TST reflete uma reivindicação histórica do movimento sindical brasileiro, garantindo a chamada ultratividade. Quer isto significar que as conquistas obtidas nas convenções ou acordos coletivos passam a vigorar até que novo termo seja negociado.
Segundo a secretária de Relações do Trabalho da CUT, a modificação amplia o poder das campanhas salariais. E acrescenta que a luta agora é fazer com que a alteração seja cumprida.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, sugira o tema de um próximo comentário.

Ney Araújo
           Advogado Trabalhista e Previdenciário

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