No mês de setembro passado o Tribunal Superior
do Trabalho revisou sua Súmula nº 277 que passou a conter o seguinte texto: As
cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os
contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou
suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
O novo posicionamento do TST reflete uma
reivindicação histórica do movimento sindical brasileiro, garantindo a chamada
ultratividade. Quer isto significar que as conquistas obtidas nas convenções ou
acordos coletivos passam a vigorar até que novo termo seja negociado.
Segundo a secretária de Relações do
Trabalho da CUT, a modificação amplia o poder das campanhas salariais. E
acrescenta que a luta agora é fazer com que a alteração seja cumprida.
Advogado Trabalhista e Previdenciário

