RESENHA JURÍDICA - DIVISÃO DA PENSÃO POR MORTE COM A EX

terça-feira, novembro 20, 2012

Um evento nada agradável é uma viúva receber uma notificação do INSS comunicando-lhe que a sua pensão por morte, deixada pelo marido ou companheiro, será dividida com a ex.
O pedido de divisão da pensão ocorre quando o ex-marido ou ex-companheiro, no divórcio ou espontaneamente, concede pensão alimentícia.
Nestes casos é preciso estar alerta para constatar se há mesmo prova de que a ex era beneficiária de sustentação alimentícia e, também, qual será a data em que a pensão será dividida e que a ex começará a recebê-la.
A justiça tem entendido que por se tratar de verba alimentar e recebida de boa-fé o INSS não deve exigir devolução dos valores já pagos para satisfazer o débito com a divisão, como, aliás, assim tem procedido ao determinar o desconto mensal de 30% sobre o benefício até que o saldo devedor seja totalmente quitado.
Fique atenta e faça valer o seu direito.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, você pode participar dando sugestão para um próximo comentário.
Ney Araújo
    Advogado Trabalhista e Previdenciário

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