Um evento nada agradável é uma viúva receber
uma notificação do INSS comunicando-lhe que a sua pensão por morte, deixada
pelo marido ou companheiro, será dividida com a ex.
O
pedido de divisão da pensão ocorre quando o ex-marido ou ex-companheiro, no
divórcio ou espontaneamente, concede pensão alimentícia.
Nestes
casos é preciso estar alerta para constatar se há mesmo prova de que a ex era
beneficiária de sustentação alimentícia e, também, qual será a data em que a
pensão será dividida e que a ex começará a recebê-la.
A
justiça tem entendido que por se tratar de verba alimentar e recebida de boa-fé
o INSS não deve exigir devolução dos valores já pagos para satisfazer o débito
com a divisão, como, aliás, assim tem procedido ao determinar o desconto mensal
de 30% sobre o benefício até que o saldo devedor seja totalmente quitado.
Fique
atenta e faça valer o seu direito.
Pelo
e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, você pode
participar dando sugestão para um próximo comentário.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário