As
normas trabalhistas permitem e tem sido muito praticado pelos empregadores a contratação
de empregados com a exigência para estes utilizarem moto própria, pagando o empregador pelo aluguel do veículo.
Embora
haja o permissivo com freqüência ocorrem acidentes com a danificação da moto ou
assaltos em que se toma o veículo. Frente a tais ocorrências aparece a
indagação: o empregador é responsável pela danificação ou perda que trouxe
prejuízos ao empregado?
Os
precedentes da justiça caminham no sentido de que nas situações acima descritas
cabe indenização, devendo ser observado que o risco do negócio pertence ao
empresário, eis que é ele quem usufrui os lucros. Se o uso da motocicleta era
mesmo imprescindível, a ferramenta de trabalho deveria ter sido fornecida pelo
empregador.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário