RESENHA JURÍDICA - RESPONSABILIDADE PELO USO DE MOTO DE EMPREGADO

quarta-feira, novembro 07, 2012



As normas trabalhistas permitem e tem sido muito praticado pelos empregadores a contratação de empregados com a exigência para estes utilizarem moto própria, pagando o    empregador pelo aluguel do veículo.
Embora haja o permissivo com freqüência ocorrem acidentes com a danificação da moto ou assaltos em que se toma o veículo. Frente a tais ocorrências aparece a indagação: o empregador é responsável pela danificação ou perda que trouxe prejuízos ao empregado?
Os precedentes da justiça caminham no sentido de que nas situações acima descritas cabe indenização, devendo ser observado que o risco do negócio pertence ao empresário, eis que é ele quem usufrui os lucros. Se o uso da motocicleta era mesmo imprescindível, a ferramenta de trabalho deveria ter sido fornecida pelo empregador.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, aguardamos sua indicação de um próximo comentário.

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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