RESENHA JURÍDICA - NOVA TABELA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

segunda-feira, novembro 05, 2012



A imprensa já está divulgando que aquele que  completou os 35 anos de recolhimentos à Previdência Social para se aposentar por tempo de contribuição, no caso dos homens, ou 30 anos, para as mulheres, tem só até o dia 30 deste mês de novembro para dar entrada no pedido de aposentadoria e evitar o desconto maior da nova tabela do fator previdenciário, que passará a valer no dia 1º de dezembro.
Conquanto seja importante o alerta, é oportuno salientar que o aposentar-se de maneira inteligente, obtendo-se o melhor benefício possível, implica em que cada caso seja examinado com suas particularidades por um profissional. A avaliação permitirá que você dê o passo certo para requerer sua aposentadoria agora ou no dia mais adequado a um resultado mais rentável.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, sua sugestão será analisada para um futuro comentário.  

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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