A imprensa já está divulgando que aquele que
completou os 35 anos de recolhimentos à
Previdência Social para se aposentar por tempo de contribuição, no caso dos
homens, ou 30 anos, para as mulheres, tem só até o dia 30 deste mês de novembro
para dar entrada no pedido de aposentadoria e evitar o desconto maior da nova
tabela do fator previdenciário, que passará a valer no dia 1º de dezembro.
Conquanto
seja importante o alerta, é oportuno salientar que o aposentar-se de maneira
inteligente, obtendo-se o melhor benefício possível, implica em que cada caso
seja examinado com suas particularidades por um profissional. A avaliação permitirá
que você dê o passo certo para requerer sua aposentadoria agora ou no dia mais
adequado a um resultado mais rentável.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário