Ao
falar-se em estabilidade pré-aposentadoria é necessário destacar não haver lei
concedendo tal direito, sendo tal benesse encontrada em regulamentos de empresas
ou em acordos e convenções coletivas.
A
estabilidade prevista em regulamentos, acordos ou convenções coletivas
estabelece as condições que devem ser preenchidas para que o empregado não seja
dispensado, sem justa causa, antes de preencher os requisitos para concretizar
sua aposentadoria.
Em
muitos casos, embora prevista em regulamentos ou em normas coletivas, ocorrem dispensas com o
objetivo de frustrar o adimplemento das condições para a obtenção da
aposentação.
Por
outro lado, há cláusulas que pecam pela falta de clareza, não distinguindo
quanto à modalidade de aposentadoria, se integral ou proporcional. Em tais
casos deve ser adotado o entendimento mais favorável ao trabalhador.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário