RESENHA JURÍDICA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA

quinta-feira, novembro 08, 2012


Ao falar-se em estabilidade pré-aposentadoria é necessário destacar não haver lei concedendo tal direito, sendo tal benesse encontrada em regulamentos de empresas ou em acordos e convenções coletivas.
A estabilidade prevista em regulamentos, acordos ou convenções coletivas estabelece as condições que devem ser preenchidas para que o empregado não seja dispensado, sem justa causa, antes de preencher os requisitos para concretizar sua aposentadoria.
Em muitos casos, embora prevista em regulamentos ou  em normas coletivas, ocorrem dispensas com o objetivo de frustrar o adimplemento das condições para a obtenção da aposentação.
Por outro lado, há cláusulas que pecam pela falta de clareza, não distinguindo quanto à modalidade de aposentadoria, se integral ou proporcional. Em tais casos deve ser adotado o entendimento mais favorável ao trabalhador.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, esperamos sua indicação para um próximo comentário.

 Ney Araújo
  Advogado Trabalhista e Previdenciário

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