Receber salário “por fora” significa não
constar do recibo de pagamento oficial aquela gratificação que é paga
mensalmente em dinheiro, alimentos, aluguel ou outras formas, não conter o
valor das comissões no todo ou só estar em parte, ou seja, o que é remuneração
deve compor oficialmente e haver o recolhimento para a Previdência Social. Às
vezes, também ocorre de haver recolhimento inferior ao valor registrado na
carteira de trabalho.
Quando
da concessão de benefícios de auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão,
salário-maternidade, aposentadoria, o valor a ser recebido será a média das
contribuições a partir de julho de 1994. Se o INSS não reconhecer a
documentação apresentada para comprovar a real remuneração a Justiça do
Trabalho deve ser acionada.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário