RESENHA JURÍDICA - SALÁRIO “POR FORA” E BENEFÍCIOS DO INSS

segunda-feira, outubro 08, 2012


Receber salário “por fora” significa não constar do recibo de pagamento oficial aquela gratificação que é paga mensalmente em dinheiro, alimentos, aluguel ou outras formas, não conter o valor das comissões no todo ou só estar em parte, ou seja, o que é remuneração deve compor oficialmente e haver o recolhimento para a Previdência Social. Às vezes, também ocorre de haver recolhimento inferior ao valor registrado na carteira de trabalho.
Quando da concessão de benefícios de auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão, salário-maternidade, aposentadoria, o valor a ser recebido será a média das contribuições a partir de julho de 1994. Se o INSS não reconhecer a documentação apresentada para comprovar a real remuneração a Justiça do Trabalho deve ser acionada.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, aguardamos sua sugestão para um próximo comentário

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

    

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