RESENHA JURÍDICA - DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PELO INSS

terça-feira, outubro 09, 2012



Há ocasiões em que os segurados da Previdência Social, empregados, autônomos ou facultativos, recolhem valor superior ao que deveria ser recolhido mensalmente, ou efetuam recolhimento sem que estejam obrigados a tal, possibilitando, assim, que seja efetuado o pedido de devolução.
Entre tantos erros está o do trabalhador que tenha um ou mais empregos que lhe renda mensalmente valor acima de R$ 3 916,20, ele só está obrigado a recolher até este valor, o que importa em R$ 430,78. O segurado autônomo ou facultativo que está em gozo de auxílio-doença, deve cessar as contribuições enquanto estiver afastado pelo benefício. O segurado empregado ou autônomo não pode, ao mesmo tempo, contribuir como facultativo.
Pelo site da Receita Federal ou pessoalmente você pode requerer a devolução do que foi recolhido indevidamente.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, aguardamos sua sugestão para um próximo comentário.

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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