Há
ocasiões em que os segurados da Previdência Social, empregados, autônomos ou
facultativos, recolhem valor superior ao que deveria ser recolhido mensalmente,
ou efetuam recolhimento sem que estejam obrigados a tal, possibilitando, assim,
que seja efetuado o pedido de devolução.
Entre
tantos erros está o do trabalhador que tenha um ou mais empregos que lhe renda
mensalmente valor acima de R$ 3 916,20, ele só está obrigado a recolher até
este valor, o que importa em R$ 430,78. O segurado autônomo ou facultativo que
está em gozo de auxílio-doença, deve cessar as contribuições enquanto estiver
afastado pelo benefício. O segurado empregado ou autônomo não pode, ao mesmo
tempo, contribuir como facultativo.
Pelo
site da Receita Federal ou pessoalmente você pode requerer a devolução do que
foi recolhido indevidamente.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário