A
maioria das pessoas que adquiriu um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro
da Habitação não sabe que ao se aposentar por invalidez ou morrer poderá ter a
quitação das prestações que faltam ser pagas.
No
caso do mutuário ser segurado do INSS, ao obter a aposentadoria por invalidez,
esta servirá de prova para a quitação das respectivas prestações.
O
INSS deixa de conceder, em grande número, os pedidos de aposentadoria por
invalidez, os quais só se tornam possíveis com a intervenção da justiça. Em
casos tais, o aposentado deverá ter a devolução das prestações que pagou no
período em que foi reconhecido como inválido.
A
negativa indevida do INSS em conceder a aposentadoria por invalidez, carreando
prejuízos de ordem material e moral para o segurado, permite ação de
indenização.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciári

