RESENHA JURÍDICA - MORTE OU INVALIDEZ E QUITAÇÃO DO IMÓVEL

sexta-feira, outubro 05, 2012



A maioria das pessoas que adquiriu um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação não sabe que ao se aposentar por invalidez ou morrer poderá ter a quitação das prestações que faltam ser pagas.
        No caso do mutuário ser segurado do INSS, ao obter a aposentadoria por invalidez, esta servirá de prova para a quitação das respectivas prestações.
        O INSS deixa de conceder, em grande número, os pedidos de aposentadoria por invalidez, os quais só se tornam possíveis com a intervenção da justiça. Em casos tais, o aposentado deverá ter a devolução das prestações que pagou no período em que foi reconhecido como inválido.
        A negativa indevida do INSS em conceder a aposentadoria por invalidez, carreando prejuízos de ordem material e moral para o segurado, permite ação de indenização.
        Pelo e-mail neyarauo.adv@gmail.com, você pode sugerir um tema para ser aqui comentado.   

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciári

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: