Os segurados da Previdência Social, em gozo
de benefício por motivo de doença ou acidente, contam com o serviço de
reabilitação profissional, o qual consiste em reeducá-los ou readaptá-los
profissionalmente para retornarem ao mercado de trabalho.
Ocorre
que, é elevado o número de segurados que não recebem a readaptação adequada e
compatível com as suas possibilidades físicas, profissionais, sociais e
culturais, sendo condenados ao desemprego.
Um
mecânico de 54 anos de idade, que não pode realizar esforço físico, pois é
portador de miocardiopatia hipertrófica, foi aposentado por invalidez pela
Justiça Federal, tendo tal acontecido após este ser submetido a reabilitação
profissional como porteiro, o que não lhe garantiu nova colocação face a sua
idade, limitações físicas e baixa instrução.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

