RESENHA JURÍDICA - TRABALHO PREJUDICIAL E PENSÃO POR MORTE

quarta-feira, outubro 10, 2012


A atividade prejudicial que o falecido exerceu, seja insalubre ou perigosa, pode aumentar o valor da pensão, mesmo que ele não tenha conseguido o tempo especial enquanto era vivo. São inúmeros os casos em que o INSS não reconhece o período especial por discordar da documentação apresentada e a Justiça Federal defere o requerido.
Há também casos em que o empregador não reconheceu o período especial do de cujus, e este ia ingressar com ação na Justiça do Trabalho ou já estava no aguardo de decisão. Em qualquer destas situações é possível o pensionista requerer a inclusão do período reconhecido pela justiça para melhora do valor da pensão, posto que, o tempo especial para o homem, acresce 40% no período, para a mulher, 20%.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gamil.com, aguardamos sua sugestão para um futuro comentário. 

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário


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