A atividade prejudicial que o falecido
exerceu, seja insalubre ou perigosa, pode aumentar o valor da pensão, mesmo que
ele não tenha conseguido o tempo especial enquanto era vivo. São inúmeros os
casos em que o INSS não reconhece o período especial por discordar da
documentação apresentada e a Justiça Federal defere o requerido.
Há
também casos em que o empregador não reconheceu o período especial do de cujus, e este ia ingressar com ação
na Justiça do Trabalho ou já estava no aguardo de decisão. Em qualquer destas
situações é possível o pensionista requerer a inclusão do período reconhecido
pela justiça para melhora do valor da pensão, posto que, o tempo especial para
o homem, acresce 40% no período, para a mulher, 20%.
Advogado Trabalhista e Previdenciário