O Código Civil assevera que é reconhecida
como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na
convivência pública contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família.
Súmula
editada recentemente pela TNU determina: “A comprovação de união estável para
efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.”
Sendo
assim, quando o companheiro não dispuser de prova documental que confirme a união,
o depoimento de testemunhas poderão ser usados para atestar a existência da
união estável entre o casal.
Conquanto
o entendimento da justiça seja o acima exposto, possibilitando que você obtenha
sua pensão, o INSS persiste com a determinação de que a pensão só será
concedida com a apresentação de três documentos.
Advogado Trabalhista e Previdenciário