RESENHA JURIDICA - PENSÃO POR MORTE E PROVA TESTEMUNHAL

terça-feira, outubro 23, 2012



O Código Civil assevera que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Súmula editada recentemente pela TNU determina: “A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.”
Sendo assim, quando o companheiro não dispuser de prova documental que confirme a união, o depoimento de testemunhas poderão ser usados para atestar a existência da união estável entre o casal.
Conquanto o entendimento da justiça seja o acima exposto, possibilitando que você obtenha sua pensão, o INSS persiste com a determinação de que a pensão só será concedida com a apresentação de três documentos.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, sua sugestão poderá ser o próximo comentário.
 Ney Araújo
 Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: