A viúva e a filha de um trabalhador falecido
que enfrentou condições degradantes de trabalho, as quais atingiram a dignidade
do de cujus e de sua família,
ingressaram com ação exigindo indenização por danos morais.
O
Código Civil estabelece a possibilidade de exigir a interrupção de ameaça ou
lesão a direito da personalidade, podendo ser requerido, ainda, perdas e danos.
Dispõe, outrossim, que se tratando de morto, a legitimidade para requerer a medida
será do cônjuge ou parentes. Por outro lado, o artigo 943, também do Código
Civil, assenta que o direito de exigir reparação e o dever de prestá-la é
transmitido com a herança.
Quanto
a este tema o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou a respeito, no
sentido de que, tanto o espólio quanto os herdeiros isoladamente, possuem
legitimação para a ação de indenização.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

