RESENHA JURÍDICA - HERDEIROS E DANOS MORAIS SOFRIDOS POR TRABALHADOR FALECIDO

sexta-feira, outubro 26, 2012



A viúva e a filha de um trabalhador falecido que enfrentou condições degradantes de trabalho, as quais atingiram a dignidade do de cujus e de sua família, ingressaram com ação exigindo indenização por danos morais.
O Código Civil estabelece a possibilidade de exigir a interrupção de ameaça ou lesão a direito da personalidade, podendo ser requerido, ainda, perdas e danos. Dispõe, outrossim, que se tratando de morto, a legitimidade para requerer a medida será do cônjuge ou parentes. Por outro lado, o artigo 943, também do Código Civil, assenta que o direito de exigir reparação e o dever de prestá-la é transmitido com a herança.
Quanto a este tema o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou a respeito, no sentido de que, tanto o espólio quanto os herdeiros isoladamente, possuem legitimação para a ação de indenização.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, você pode sugerir um tema para comentário. 
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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